A vida humana é inviolável.
Constituição da República Portuguesa – Título II – Direitos, Liberdades e Garantias – Capítulo I – Direitos, Liberdades e Garantias Pessoais – Artigo 24º nº 1
Para que conste, evitando esquecimentos e deturpações.
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sábado, abril 23, 2005
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