Se há decisão a tomar pelas instâncias governativas que, nesta circunstância, necessite realmente de uma consulta popular específica acerca da oportunidade da sua realização, certamente que é esta.
O que é que o leitor pensa acerca do assunto?
Valerá a pena lançar um movimento de recolha de assinaturas para a realização do referendo, assim concretamente manifestando a nossa posição, a nossa vontade ou, uma vez mais, vamos limitar-nos a esperar que alguém por nós decida?
Para que com mais conhecimento possa pronunciar-se sobre o assunto, a seguir transcrevo, o que sobre a matéria está consignado em lei.
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Lei 15-A/98 - 3 Abril
Artigo 2º
Objecto do referendo
O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.
(…)
Artigo 6º
Delimitação em razão da matéria
Cada referendo recai sobre uma só matéria.
Artigo 7º
1 - Nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas.
2- As perguntas são formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, directa ou indirectamente, o sentido das respostas.
3 - As perguntas não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas.
(…)
Iniciativa popular
Titularidade
O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 75 000, regularmente recenseados no território nacional, bem como nos casos previstos no artigo 37º, n.º 2, por cidadãos aí referidos.
(…)
Artigo 37º
Princípios gerais
1 - …
2 - Quando o referendo recaia sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito, são ainda chamados a participar os cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 121º da Constituição.
…
Informação relevante:
Se forem reunidas as 75.000 assinaturas de eleitores inscritos e apresentadas na Asssembleia da República, o referendo é obrigatoriamente convocado.
Posto isto, fico aguardando que o leitor se pronuncie.
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